A Lei Federal 13.103 , mais conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista, determina que os condutores das categorias C, D e E façam o exame toxicológico nos casos de:
. Obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
. Alteração de categoria da CNH;
. Renovação da CNH.
A Lei do Caminhoneiro é válida em todo o Brasil desde Março de 2016. Em 2017 a obrigatoriedade do exame toxicológico passou a vigorar também para os casos de admissão e desligamento de motoristas profissionais das categorias C, D e E; contratados no regime CLT.
O exame toxicológico deverá ter como janela de detecção, para consumo de substâncias psicoativas, uma análise retrospectiva mínima de 90 dias e somente poderá ser realizado por laboratórios autorizados. O motorista receberá um laudo laboratorial detalhado em que conste a relação de substâncias testadas, bem como seus respectivos resultados.
No Diagnose, o exame toxicológico é super prático, e o melhor, cabe no seu bolso.
Quer saber mais? Ligue para nós!
75 3263-2185 ou 75 98197-9341.
Comentários